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Recebimentos do aluguel no imposto de renda: Como fazer a declaração?

Declarar os recebimentos do aluguel no imposto de renda deve ser uma prática recorrente caso você não queira correr o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

A declaração é fundamental porque a RF cruza os dados informados pelo proprietário e inquilino. Ou seja, o fluxo da entrada e da saída do aluguel precisa estar em conformidade em ambos os lados.

Justamente por esta dependência, você, proprietário, deve cumprir com a sua parte e declarar os recebimentos do aluguel no imposto de renda sem nenhum erro.

Por isso, veja como fazer a declaração do aluguel no imposto de renda e aprenda todas as informações necessárias para não ter nenhum problema no futuro.

Por que declarar os recebimentos do aluguel no imposto de renda?

A declaração dos recebimentos do aluguel no imposto de renda deve acontecer por ser uma obrigatoriedade prevista em lei e, caso não seja cumprida, pode resultar no acréscimo de até 20% do valor que não foi pago.

Também vale destacar que a lei nº 4.729/1965 também condena a prática de ocultar deliberadamente um item tributável, sob pena de acusação de sonegação fiscal. 

Um crime que pode manchar sua reputação no ramo imobiliário.

Felizmente, é possível declarar os seus ganhos com imóveis à RF sem muito problema desde que você veja o nosso passo a passo mais abaixo deste artigo.

Qual a base de imposto para o cálculo dos recebimentos do aluguel do imposto de renda?

A alíquota para o cálculo do recebimento do aluguel segue a tabela progressiva e por isso o valor a ser pago pode variar.

A tabela progressiva mensal para alíquota do aluguel é esta:

Base de cálculo mensalAlíquota
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Ainda assim, vale destacar alguns pontos importantes.

Primeiro, a alíquota não deve ser paga na hora de preencher sua declaração de imposto de renda. 

A tributação sobre o aluguel precisa ser debitada até o último dia útil do mês posterior ao recebimento do aluguel, como você verá mais abaixo.

Além disso, outras tributações também enquadradas ao ajuste anual devem ser somadas no preenchimento do seu IR, como salários, pró labore e aposentadorias públicas.

Desta forma, você fica sujeito a pagar uma alíquota ainda maior.

Declarando os recebimentos vindos de pessoa física

Com o programa IRPF do ano em vigor instalado, acesse a aba “outras informações” do lado inferior esquerdo e na sequência clique no campo “rendimento tributável recebido de pessoa física”.

Quando abrir a tabela com todas as centenas de opções, clique na coluna “aluguéis”, onde você adiciona todos os valores recebidos nos meses que o seu imóvel ficou alugado.

Vale notar que é preciso algum comprovante da entrada do valor.

Caso você conte com mais de um imóvel alugado no mesmo período, é preciso adicionar somente o valor total recebido naquele mês e os comprovantes.

Além disso, como a tabela mais acima mostra, caso os seus rendimentos ultrapassem o valor da isenção da alíquota (R$ 1.903,98), você deve aderir ao programa carnê-leão e pagar impostos ao longo dos meses.

O pagamento é fundamental para se manter em conformidade diante à RF, isso porque você precisa comprovar as taxas pagas quando declarar o Imposto de Renda.

Tanto que no último passo com o programa aberto, você deve clicar na aba “importar dados do carnê-leão” no canto inferior direito e importar os comprovantes de pagamento.

Como declarar os recebimentos de pessoa jurídica do aluguel no imposto de renda?

Se você tiver um imóvel e o aluguel for feito em nome de pessoa jurídica, a declaração dos recebimentos do aluguel no imposto de renda fica muito mais simples.

Isso acontece porque a responsabilidade de declaração fica a cargo da empresa, e não do proprietário.

Sendo assim, para declarar os rendimentos do imóvel você solicitará um informe de rendimento que conste os valores pagos durante a locação ao fim de cada ano.

Com isso em mãos, você deve acessar o programa do IRPF e acessar a aba “rendimento tributável recebido de pessoa jurídica”.

Na sequência, é preciso clicar em “novo” e adicionar as informações que constam no informe de rendimentos da empresa.

Fazendo o pagamento sobre os aluguéis

O pagamento da alíquota sobre os aluguéis acontece por meio do programa carnê-leão, que emite mensalmente um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) a partir do código 0190 com o valor a ser pago.

Como a tabela mais acima indica, apenas o aluguel ou aluguéis que ultrapassem o valor de R$ 1.903,98 são obrigados a pagar a tributação mensalmente.

O não pagamento da taxa incide em uma multa de atraso, com o acréscimo de 0,33% por dia.

Embora o limite máximo seja de 20% do valor do imposto devido, há também o acréscimo de juros de mora.

Sendo assim, evite atrasos e sempre mantenha os pagamentos em dia.

Existem exceções em relação ao recebimento do aluguel no imposto de renda?

Casais com comunhão parcial podem declarar rendimentos dos aluguéis da forma mais convencional.

Ou seja, caso alguém esteja desempregado, é possível declarar os rendimentos apenas no CPF dele e assim se manter livre das tributações.

Porém, esse trâmite vale apenas para casais que compraram um imóvel após o casamento. Antes disso, o proprietário precisa adicionar os rendimentos apenas ao seu IR.

Também pode acontecer do imóvel ter mais de um dono e neste caso os aluguéis devem ser declarados na proporção de cada dono no próprio IR.

Vale a pena fazer a declaração dos recebimentos do aluguel no imposto de renda?

A declaração dos recebimentos do aluguel no imposto de renda é algo crucial para qualquer proprietário que queira andar em conformidade com a lei.

Caso você invista em imóveis como fonte de renda fixa, manter as tributações em dia pode ser um fator decisivo a longo prazo.

Além disso, o processo de declaração dos recebimentos do aluguel no IR pode ser feito em poucos minutos desde que tudo esteja previamente alinhado.

Sendo assim, a declaração dos rendimentos de cada imóvel vale a pena sim.

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